Apresentação
Comprometida com a conformidade da conduta de seus profissionais às normas vigentes, a Starling Sociedade de advogados estabeleceu seu programa interno de Compliance para atender as exigências da Lei nº 12.846/13 – Lei Anticorrupção, estabelecendo programas e treinamentos periódicos de Compliance e Integridade Corporativa a fim de mitigar condutas antiéticas e corruptas.
Além das disposições legais sobre o exercício da advocacia, contidas, dentre outros normativos, no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, os sócios de capital, sócios de renda, consultores e estagiários (em conjunto “Advogado (s) ”) e, no que couber, os demais Integrantes, deverão observar especialmente o disposto neste Manual.
Nosso Código de ética e conduta visa firmar nossos valores, além de permear nossas relações internas e externas em relação aos nossos colaboradores, parceiros, clientes e a sociedade de forma geral.
Objetivos
Correspondem como objetivos deste manual de conduta ética:
Ser um orientador para comportamentos e nas tomadas de decisões;
Propiciar diretrizes para trazer segurança na adoção de formas éticas de se
conduzir;
Atrair clientes, colaboradores e parceiros que se conduzam dentro de
elevados padrões éticos;
Consolidar a lealdade e a fidelidade do cliente;
Agregar valor, fortalecer a imagem e a marca do escritório propondo
sustentação e credibilidade na base da ética.
Princípios Gerais
Inexistência de conflito de interesses: não aceitar tarefa ou causa que possa conflitar com interesses de clientes e do próprio Escritório;
Confidencialidade: manter confidenciais quaisquer informações e documentos sigilosos transmitidos por clientes, ou de que tenha tido conhecimento no exercício da profissão e, em particular, em virtude de sua posição do desempenho de suas tarefas profissionais no Escritório;
Transparência: adotar postura profissional clara e objetiva, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo ou de reserva necessária à manutenção do princípio da confidencialidade;
Exatidão: zelar pela qualidade e presteza na prestação de serviços e observar com rigor os prazos legais.
AMBIENTE INTERNO
Ativos da empresa e capital intelectual Todos devemos zelar e preservar o patrimônio físico da empresa através do uso correto das ferramentas de trabalho e demais bens da empresa. Do mesmo modo, devemos agir em relação as informações, tecnologias, conhecimento de domínio e propriedade da Starling Sociedade de Advogados.
Os bens devem ser usados apenas em relação aos seus negócios, vetada a utilização indevida e o desperdício.
Todos os colaboradores devem agir de modo a proteger os bens em relação a possíveis perdas, danos, furtos, mau uso, fraude e destruição.
Nos casos em que ocorra alguma situação conforme citado acima, o gestor deverá ser imediatamente acionado e o caso reportado à auditoria para a aplicação das sanções correspondentes.
A senha do colaborador é de uso pessoal e intransferível, não sendo permitido seu compartilhamento para acesso ao computador, programas e arquivos do setor.
Os recursos devem ser usados exclusivamente em atividades profissionais e não como mecanismo de entretenimento pessoal. Condutas discordantes refletem na segurança interna, seja pela possibilidade de acesso indevido por pessoas externas e/ou pelo impacto negativo na performance dos sistemas internos da empresa.
Não é permitido o acesso a websites com conteúdo inapropriado ao ambiente corporativo como materiais pornográficos, racistas, discriminações, dentre outros. O acesso à internet, através da rede de wi-fi da Starling Sociedade de Advogados, é permitido apenas para as informações relativas ao trabalho, com exceção aos sites de notícias jornalísticas, ainda que em computador de uso pessoal do colaborador.
O uso do e-mail corporativo e pen drives está restrito aos assuntos relacionados ao trabalho. Oconteúdo e a forma de envio das mensagens eletrônicas possuem cunho confidencial e restrito aos interesses da Starling Sociedade de Advogados, assim como os softwares de comunicação interna e/ou externa.
As informações, criações e ideias desenvolvidas pelos colaboradores serão de uso exclusivo da Starling Sociedade de Advogados, sendo atribuídos todos os direitos e títulos, mesmo que não haja mais vínculo contratual entre as partes.
Ambiente de trabalho
A Starling Sociedade de Advogados preza pelo respeito aos direitos de todas as pessoas, a fim de manter um ambiente de trabalho livre de hostilidade e de qualquer tipo de intimidação ou constrangimento, bem como assédio sexual e/ou moral.
Dentro do ambiente de trabalho, nas rotinas diárias os assuntos de cunho particular, relação pessoal e íntima, as críticas aos clientes, fornecedores, colaboradores e acionistas não serão aceitas dentro do ambiente corporativo.
Não é permitido aos nossos colaboradores exercer atividade política, partidária ou religiosa, assim como a prática de jogos de azar e comercializar ou fazer uso de substâncias químicas tóxicas e bebidas alcoólicas nas dependências do escritório. Cigarros serão permitidos somente em áreas externas, restritas a fumantes.
Comportamentos esperados A Starling Sociedade de Advogados aspira que seus colaboradores tenham as seguintes atitudes:
A fim de garantir a imparcialidade em qualquer situação e/ou eliminar possível expectativa de retribuição ou favorecimento, é proibido o recebimento ou solicitação de favores, presentes, pagamentos ou comissões, seja de fornecedores ou de clientes.
A prática de oferecer presentes e/ou brindes aos clientes deve obedecer a regra de brindes meramente corporativos e compatíveis com as práticas comerciais.
Relacionamento com órgãos governamentais e reguladores
Em consonância com os objetivos da lei anticorrupção nº 12.846/2013 e das regras internas adotadas pelo escritório, os colaboradores deverão obedecer aos requisitos da Lei Brasileira Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846 sancionada em 1º de agosto de 2013) que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional
ou estrangeira, de forma a garantir que durante a condução dos negócios sejam adotados os mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência.
Transparência nas operações realizadas e confidencialidade sobre
informações recebidas;
Compromisso com a satisfação do cliente;
Criatividade e inovação visando ampliar os resultados de nossos clientes
Garantia do pleno atendimento ao contratado com os clientes, respeitando
seus direitos e visando atender suas prioridades.
Atendimento aos clientes deve ser pautado na excelência, cordialidade,
respeito, presteza, cortesia e eficiência.
É proibido qualquer insinuação, aceite ou oferecimento de qualquer tipo de favor, benefício, doação e gratificação, para si ou para terceiros, como contrapartida à obtenção de vantagens ou favorecimentos
com quaisquer pessoas, inclusive aquelas ligadas ao governo.
Nenhum fundo ou ativo da empresa pode ser utilizado para efetuar qualquer contribuição em dinheiro, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas, exceto mediante deliberação da Diretoria da empresa. Essa contribuição se fará de acordo com a legislação vigente.
Não se admite o aceite, por si ou por terceiros, de brindes, presentes e/ou entretenimento ou favores com valor econômico superior a R$ 200,00 (duzentos reais), bem como custear viagens, hospedagens ou conceder qualquer outro benefício ou vantagem a agentes públicos.
Fica expressamente vedada a contribuição para a prática de atos ilícitos contra a Administração Pública direta ou indireta.
É permanentemente proibida prática que venham a dificultar a investigação ou intervir na atuação dos órgãos fiscalizadores e agências reguladoras.
Quaisquer despesas com patrocínio ou doações deverão ser formalmente autorizadas pela alta direção da empresa, sendo vedada a destinação de recursos para custear práticas ilícitas.
Presidente, Diretores e demais Colaboradores deverão comunicar formalmente sempre que determinada situação e/ou operação contrariar as limitações estabelecidas ou apresentar indícios de ilicitude, permitindo que as medidas adequadas sejam adotadas.
O escritório respeita o direito individual do colaborador se envolver em assuntos cívicos e de participar do processo político. No entanto, recursos, espaço ou a imagem da empresa não poderão ser utilizados para atender a interesses políticos, pessoais ou partidários.
Os colaboradores poderão utilizar o nome e a marca da Starling Sociedade de Advogados somente para representar a empresa institucionalmente, jamais para uso com o escopo de obtenção de benefícios próprios ou que contrariem esse Manual.
As declarações públicas em nome da empresa e a vinculação de informações publicitárias deverão ser feitas somente por pessoas autorizadas pela Diretoria.
Não é permitido criar páginas, perfis, grupos, imagens, vídeos ou informações utilizando a marca e o nome da empresa, exceto com a autorização da diretoria.
Não é permitido publicar informações confidenciais da empresa ou de nossos clientes na internet e nas redes sociais.
Sugerimos que em suas redes sociais particulares, não expresse opiniões, diretas ou indiretas, associadas a Starling Sociedade de Advogados, aos seus fornecedores, clientes e parceiros. Todos os colaboradores devem zelar pela reputação e pela boa imagem da empresa.
Reporte as violações e casos de omissões É responsabilidade de todos os colaboradores comunicar qualquer violação e suspeita de violação aos requisitos deste manual. As comunicações de violação, identificadas ou anônimas, deverão ser feitas, independente de as comunicações serem identificadas ou anônimas e a Starling Sociedade de Advogado tomará as medidas necessárias para proteger a confidencialidade de qualquer denúncia sujeita à lei aplicável, à regulamentação ou processo judicial.
Canal de denúncia: [email protected]
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
Starling Sociedade de advogados
Nossos profissionais possuem ampla experiência coorporativa e em escritórios de advocacia para atender as demandas com dedicação e especialização.
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